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Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA, as partes subscritadas abaixo acordam para definição dos critérios e cláusulas a seguir, de um lado: |
CONTRATANTE: ALUNO que se inscrever, preenchendo corretamente seus dados na ficha de inscrição deste curso no site do IBICM; e de outro lado:
CONTRATADO: INSTITUTO BÍBLICO DA IGREJA CRISTÃ MARANATA – IBICM, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Torquato Laranja, 92, Centro, Vila Velha, Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o n° 23.542.243/0001-57, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelo IBICM a distância, através de seu Ambiente Virtual de Aprendizagem, em formato de aulas on-line, com conteúdo, duração e condições estabelecidos no endereço eletrônico: www.institutoicm.org.br, e cujas disposições são parte integrante deste CONTRATO.
1.2. O curso será ministrado na modalidade de curso livre e, portanto, não está sujeito a autorização do Ministério da Educação – MEC ou das secretarias estaduais de educação. O IBICM emitirá um Certificado de Participação após o cumprimento das condições estabelecidas neste CONTRATO.
1.3. O Curso objeto deste CONTRATO é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas gravadas e em PDF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
2.1. O presente CONTRATO é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do ALUNO ao site: www.institutoicm.org.br, onde após o cadastro, é gerado um código de acesso com nome de usuário e senha pessoal.
2.2. O ALUNO declara neste ato que acessou o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, preço, formas de pagamentos, preencheu os dados de acesso à plataforma de pagamento e finalizou a contratação, aderindo e concordando em se submeter integralmente aos Termos e Condições do presente CONTRATO.
2.3. O ALUNO declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação, de ser requisito essencial à participação no curso, de manter atualizado o correio eletrônico (e- mail) e os telefones para contatos.
2.4. O curso ficará disponível pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, que começa a ser contado a partir do primeiro LOGIN efetuado pelo ALUNO.
2.5. Após o período mencionado no item anterior, concluído ou não o curso, o acesso do ALUNO expirará.
2.6 O uso da senha e o acesso no Ambiente Virtual de Aprendizagem é restrito, pessoal e intransferível.
2.7. Na hipótese de perda da senha de acesso ao sistema acadêmico pelo qual o ALUNO deverá estudar e responder as suas atividades acadêmicas, o ALUNO se responsabilizará por solicitar, em tempo hábil, um novo acesso.
2.8. Ao firmar o presente CONTRATO, o ALUNO e/ou seu responsável legal/financeiro concordam em submeterem-se aos ditames legais atinentes à matéria, declarando que têm, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DO IBICM
3.1. O IBICM é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.2. O IBICM se compromete a ministrar ao ALUNO o ensino das disciplinas que compõem o quadro curricular especificado na grade do curso de acordo com a sua vigência e observadas as disposições regimentais, conforme segue:
- Disponibilizar material didático;
- Disponibilizar, nos períodos previamente agendados, as aulas virtuais com o professor titular de cada disciplina ou por outro professor com conhecimento equivalente na respectiva área, em sendo necessário;
- Coordenar administrativa e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância.
3.3. Após a conclusão com êxito de todas as etapas do curso e com a quitação das obrigações financeiras, o ALUNO receberá um Certificado de Participação emitido pelo IBICM.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DO ALUNO
4.1. O ALUNO deverá assistir as aulas do curso dentro do período estipulado no Item 2.4.
4.2. O curso é finalizado quando do cumprimento de todas as atividades previstas na grade curricular do curso.
4.3 O ALUNO está ciente que conhece os pré-requisitos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e o aproveitamento do curso na modalidade contratada, e que disporá destes recursos próprios.
4.4. São ainda obrigações do ALUNO:
- Honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas pactuados;
- Utilizar-se de Notebook, Tablet ou Smartphone para acompanhamento das aulas, com acesso à Internet (mínimo de 2 Mbps) e ter e-mail e telefone para permanente contato;
- Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
- Não reproduzir total ou parcialmente as aulas gravadas e o material didático deste curso, para fins comerciais ou não, sob pena das providências judiciais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA METODOLOGIA DO ENSINO
5.1. As aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming.
5.2. As aulas poderão ser assistidas livremente, não havendo limites de acessos, dentro do período estabelecido no Item 2.4.
5.3. A cada disciplina dada, um questionário, na modalidade de múltipla escolha, deve ser respondido pelo ALUNO para que ele prossiga o aprendizado.
5.4. Ao final do curso, uma avaliação em múltipla escolha também deve ser respondida pelo ALUNO.
5.4.1. Ao final do curso, caso o ALUNO alcance o percentual mínimo de aprovação e tenha cumprido integralmente as obrigações contratuais com a efetivação do pagamento integral, o Certificado de Participação, previsto na Cláusula 3.3, estará habilitado para download.
5.4.2. Os cursos com carga horária inferior a 10 horas-aula poderão não possuir uma avaliação final. Neste caso, o aluno receberá o Certificado de Participação após a conclusão das etapas previstas.
5.5. As aulas do curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua publicação no Ambiente Virtual de Aprendizagem, independentemente de o ALUNO efetivamente tê-las assistido.
5.6 O IBICM não se responsabilizará pela emissão do Certificado de Participação caso o ALUNO não assista as aulas observando o prazo previsto na Cláusula 2.4.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. Em contraprestação aos serviços objeto deste CONTRATO, o ALUNO aceitou e optou por pagar o preço proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação.
6.2. O ALUNO ou seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, ainda que não venha a assistir o conteúdo das aulas a ele disponibilizadas.
6.3. O ALUNO assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse CONTRATO pelos meios disponibilizados pelo IBICM.
6.4. Em caso de inadimplemento, poderá o IBICM cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do ALUNO em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste CONTRATO, valendo o presente CONTRATO como título executivo extrajudicial.
6.6. O ALUNO compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços pactuados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o ALUNO ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas ao IBICM.
6.7. O ALUNO que, por algum motivo especial for beneficiado com descontos, perderá este desconto se deixar de pagar a mensalidade no respectivo dia do vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO COMERCIAL
7.1. Caberá, EXCLUSIVAMENTE, ao IBICM definir a sua gestão comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamentos.
7.2. O ALUNO declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, o IBICM reserva-se no direito de alterar, a seu exclusivo critério, os preços e custos constantes na tabela global de preços, disponibilizando os novos valores, bem como os valores praticados poderão ser diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.
7.3. Não haverá devolução de valores, ainda que o ALUNO não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte do IBICM.
7.4. A falta de frequência às aulas do curso IBICM, por não acesso ao sistema online pelo ALUNO não o exime do pagamento do curso e demais condições aplicáveis ao CONTRATO.
7.5. O ALUNO tem a faculdade de requerer o cancelamento da presente contratação, no prazo de 7 (sete) dias a contar do pagamento. Os valores eventualmente pagos com esta contratação serão devolvidos após os descontos das taxas administrativas e valor proporcional das aulas assistidas.
7.6. Após o prazo mencionado no item anterior, será descontado o valor proporcional das aulas assistidas, bem como incidirá multa rescisória de 25% (vinte e cinco por cento).
7.7. O ALUNO deverá solicitar a desistência da contratação ou rescisão do CONTRATO através de e-mail: secretaria@instituto.org.br.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. O ALUNO não pode reproduzir, sob qualquer forma, o material didático fornecido pelo curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o IBICM e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo a sua utilização ser feita exclusivamente em âmbito privado e para os fins previstos no presente instrumento;
8.2. O ALUNO deve seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do Ambiente Virtual de Aprendizagem e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do Ambiente Virtual de Aprendizagem e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas impróprias e fora dos padrões éticos e de bons costumes; etc.
8.3. O ALUNO se responsabiliza pelos prejuízos que vier a causar ao IBICM ou a terceiros, em decorrência de atos que causem danos materiais, pessoais, morais, de uso de imagem, de uso indevido de material didático (direitos autorais) e outros, inclusive nos termos do art. 186 do CC.
CLÁUSULA NONA – DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS E LGPD
9.1 A Política de Privacidade do IBICM e demais documentos relacionados ao tema estão disponíveis em seu site para download e consulta.
9.2. Todas as condutas do ALUNO e do IBICM deverão estar vinculadas ao cumprimento das obrigações da segurança dos dados e informações, contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), devendo agir com a confidencialidade requerida no tratamento dos dados coletados, aplicáveis à matéria de proteção de Dados Pessoais, encampando na responsabilidade por qualquer violação, conforme as orientações da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O ALUNO assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente CONTRATO eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste CONTRATO, isentando o IBICM de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
10.2. É facultado ao IBICM proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o ALUNO será comunicado das referidas evoluções.
10.3. O IBICM não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do ALUNO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
11.1. Qualquer conflito de interesse entre ALUNO e IBICM não interromperá os direitos e obrigações recíprocas ora avençados, até advento de decisão irrecorrível.
11.2. As questões porventura oriundas do presente CONTRATO devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas PARTES e, na impossibilidade disso, fica eleito o foro da Comarca de Vila Velha/ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado possa ser para a solução dos conflitos que por ventura possam surgir.
E, por estarem assim ajustados, as partes declaram que leram todo o teor do CONTRATO e estão de pleno acordo.
INSTITUTO BÍBLICO DA IGREJA CRISTÃ MARANATA